Discurso de ódio pode ser considerado liberdade de expressão?
- larissa rosa

- 26 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de nov. de 2021
Para a lei, a liberdade de expressão não é absoluta e considera que o discurso de ódio fere o direito do outro, mas muitos discordam disso por acreditar que é uma forma de censura.

O humor é um exemplo polêmico que suscita o debate entorno da liberdade de expressão e seus limites. Afinal, alguns acreditam que uma piada sobre português é fruto da liberdade de expressão, enquanto outros acreditam que é um discurso de ódio dito de maneira cômica. Ainda assim, o tema é sério pois sem liberdade de expressão não há democracia, por isso, é importante que seja definido como um direito dos indivíduos.
A Constituição Federal brasileira garante a liberdade de expressão, definindo o termo no inciso IX do artigo 5º, como a “livre manifestação do pensamento, de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato”. Porém, também deixa claro que isso não significa liberdade absoluta, uma vez que o princípio da legalidade prevê a liberdade desde que seja respeitada as leis existentes. O crime de ódio é definido pelo ministério da justiça como “ ...uma manifestação preconceituosa contra minorias étnicas, sociais, religiosas e culturais, que gera conflitos com outros valores assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana.”
Apesar das leis proibirem o uso do discurso de ódio, o governo não pratica a censura e a licença a fim de combatê-lo. Na prática, um humorista não é obrigado a enviar o roteiro de suas piadas para o governo, que poderia alterá-lo caso não gostasse e até mesmo barrar a sua apresentação. No entanto, nos casos que a justiça entende que uma piada, por exemplo, se enquadra como um discurso de ódio, a pessoa é responsabilizada pelos seus atos por meio de indenização.





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